Cartilha Propriedade Rural Legal

Imposto Territorial Rural - ITR
Trata-se de um imposto de apuração anual que tem como fato gerador a propriedade ou a posse de terras localizadas na zona rural. Desta forma, deve contribuir com o ITR o proprietário de imóvel rural ou o possuidor a qualquer título.
Áreas isentas de tributação:
As áreas localizadas no interior da propriedade rural, sobre as quais o proprietário não paga o imposto são:
- de reserva legal;
- de preservação permanente;
- de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão ambiental competente, federal ou estadual;
- comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico por ato do órgão ambiental competente, federal ou estadual;
- sob regime de servidão florestal.